Use seu FGTS!
28/11/2020 - Mercado Imobiliário

Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel; amortizar o saldo devedor ou ainda pagamento de prestações.
-Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato.
- Separe a documentação necessária e entregue na Agência da CEF ou Correspondente.
- A CEF avalia a documentação e, caso aprovada, seu saldo do Fundo de Garantia é liberado.
Condições:
Para o comprador:
• Mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
• Não possuir financiamento ativo no SFH.
• Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência ou onde trabalhe, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel:
• Valor da avaliação até R$1.500.000,00.
• Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
• Ser residencial urbano;
• Destinar-se à moradia do titular.
• Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
• Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
• Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 3 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Você não pode usar o FGTS para:
• Imóvel comercial;
• Reformar ou aumentar seu imóvel;
• Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
• Comprar material de construção;
• Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
O que você paga:
• Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
• Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia.
Fonte: www.cef.gov.br
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Fonte: Melissa Tortoriello
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